Contratação de créditos
Somos dedicados aos nossos Clientes de forma única e diferenciada, com todo o cuidado e atenção sobre cada realidade individual e tendo em conta as suas necessidades atuais e futuras.
Perguntas Frequentes
A atividade de intermediação de crédito é uma atividade regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal, da mesma forma como as financeiras e os bancos o são na sua atividade principal de concessão de crédito, também sujeitas ao mesmo regulador do mercado. Todos os intermediários de crédito estão assim sujeitos à lei da intermediação de crédito e devem atuar de acordo com o seu registo junto do Banco de Portugal. Sempre que não se verificar, os Clientes podem também recorrer diretamente ao regulador através da apresentação de uma reclamação.
A autorização do desempenho da atividade de intermediação de crédito é feita tendo em conta diversos aspetos:
1. Avaliação da idoneidade da pessoa responsável pela atividade;
2. Avaliação de eventuais incompatibilidades no desempenho da função;
3. Avaliação da experiência profissional e habilitações académicas;
4. Avaliação da capacidade organizativa da sociedade, da sua estrutura e seu governo, procedimentos administrativos e contabilísticos.
Desta feita, o desempenho da atividade de intermediação de crédito, de forma rigorosa e independente, permite apresentar aos Clientes várias opções de crédito das diversas entidades disponíveis no mercado e com as quais mantém uma relação comercial, em caso de se tratar de intermediário de crédito vinculado como é a Solver.
O facto de poder ser feita uma recolha de várias alternativas, em nome dos Clientes, permite aumentar a competitividade, através da comparação de produtos que permitam encontrar a melhor solução para cada Cliente. Esta recolha beneficia de um conhecimento e experiência bastante importantes, para a análise e restante ajuda na interpretação de todos os pressupostos contratuais, níveis de comissionamento, despesas e encargos, juros, penalizações e outras eventuais obrigações relacionadas com a contratação de produtos assessórios.
Os intermediários de crédito vinculado como a Solver não podem cobrar quaisquer valores aos seus Clientes, já que são remunerados pelas entidades com quem mantém os protocolos comerciais. Desta forma, os Clientes podem usufruir de um aconselhamento ou consultoria em todo o processo, sem a necessidade de pagar diretamente por esses serviços prestados.
De forma geral, todos os processos de pedido de crédito passam por 7 fases genéricas até ao contrato de crédito poder ter início:
Simulação
Pedido de crédito
Recolha de documentação obrigatória
Análise de solvabilidade
Decisão de atribuição do crédito ou recusa
Formalização
Pagamento do contrato
Todo o processo de pedido de crédito inicia-se com uma simulação dos valores, tendo por base as caraterísticas do produto de crédito que se pretende contratar. Por exemplo, um crédito pessoal tem tipicamente maturidades médias inferiores a 60 meses, enquanto um crédito habitação vulgarmente é contratado para um prazo médio de 30 anos. Para além da maturidade e do montante a financiar, também a idade do Cliente pode influenciar o prazo máximo de reembolso a contratar, já que podem existir restrições legais ou de avaliação do crédito por parte das entidades financeiras, que podem limitar o pretendido pelos Clientes.
Apesar do crédito pessoal vulgar ser concedido sem finalidade específica, isto é, os bancos ou financeiras não sabem exatamente a que fim se destina os fundos libertados, existem muitos créditos que servem o propósito de financiar a aquisição de um bem. Por exemplo, o crédito automóvel e o crédito habitação podem sofrer restrições de acordo com as caraterísticas do bem associado. É completamente diferente financiar a aquisição de um carro novo ou um carro com 15 anos, pois a financeira caso opte pela reserva de propriedade, em caso de necessidade de recorrer ao bem para fazer face ao pagamento da dívida, tem no mercado uma maior capacidade e rapidez de reaver fundos para viaturas mais recentes do que para viaturas mais antigas. Assim, sempre que se simular cenários de contratação de novos créditos, deve ter muita atenção para todos os aspetos que os simuladores estão a recolher, pois podem existir outros fatores específicos não contemplados em simulações simples e genéricas que podem agravar o contrato final, ou por outro lado, podem vir a permitir obter uma redução nos encargos totais do crédito.
O momento do pedido de crédito e apresentação da documentação necessária, é o momento mais importante de todo o processo, pois é aquele que para além de determinar a decisão da financeira, pode influenciar o enquadramento da operação e a possibilidade de vir a contratar uma boa solução de crédito. É muito importante um bom enquadramento do perfil do Cliente, da operação de crédito e de existir todo um escrutínio cuidado da informação disponível, explicações necessárias e procura de alternativas para cada situação. Nem todas as financeiras dispõem da mesma grelha de aceitação e a mesma apetência por Clientes com perfis de comportamento de risco distintos. Pode dar-se a situação de certos perfis de consumidores usufruírem de condições financeiras mais atrativas, somente porque já foram Clientes de certas instituições ou mantiveram produtos financeiros contratados, determinadas antiguidades de relação bancária, tipologias de movimentos verificados nos extratos bancários, entre outros.
Em todo o momento que antecede a formalização e o pagamento do contrato, compete ao Cliente também documentar toda a informação obrigatória, informar-se das cláusulas contratuais e condições financeiras apresentadas, por forma a poder tomar uma decisão consciente e responsável antes da celebração do contrato. É exatamente por isso que serve o período de reflexão de 7 dias no crédito habitação, em que o Cliente não pode celebrar um contrato de crédito à habitação. São 7 dias de reflexão obrigatória, que podem chegar aos 30 dias. Durante este período, os Clientes podem tirar todas as dúvidas e comparar propostas, de modo a tomarem uma melhor decisão.
Em complemento, após a data de formalização do contrato, todos os consumidores dispõem ainda de um período de reflexão de 14 dias, que lhes permite usufruir do direito de livre revogação, ou seja, o cancelamento do contrato sem custos nem justificações, reembolsando a financeira dos encargos, entretanto já apurados. Depois de comunicar a decisão, o Cliente dispõe de um prazo máximo de 30 dias para devolver o dinheiro, os juros e os outros encargos. Os juros correspondem apenas ao tempo em que teve o dinheiro consigo, desde o dia em que o dinheiro ficou disponível até ao dia foi devolvido. Por fim, podem ser-lhe ainda cobradas outras despesas, por exemplo, relacionadas com o pagamento de impostos.
O acesso ao crédito deve ser muito bem ponderado e somente contratado quando, após todas as contas realizadas, se consegue prever o honrar dos compromissos assumidos com a entidade financeira contratada.
Tipicamente, serve para as pessoas poderem antecipar a aquisição de um bem, uma viagem ou experiência de lazer e/ou fazer face a situações inesperadas, que vão para além da capacidade financeira normal e atual.
Ao longo do tempo, pode surgir o acumular de várias dívidas, que muitas vezes não foram bem negociadas no momento nem devidamente acauteladas. O pagamento das prestações mensais pode tornar-se num peso muito significativo no orçamento financeiro atual e acima de tudo, pode existir uma oportunidade enorme de negociar essas dívidas com outras financeiras, para uma solução única de crédito, com uma taxa e prazo mais eficientes.
O Crédito Consolidado surge assim para ajudar a minimizar o impacto da contratação histórica de vários créditos, através de um único crédito novo, permitindo melhorar a solvabilidade e a situação creditícia no mercado. Também permite uma maior eficiência na gestão da cobrança da prestação através de uma única data, e em complemento, a opção de contratação de um seguro de proteção ao crédito, muito aconselhável como fator mitigador do impacto negativo, de quando os consumidores se vêm privados dos seus rendimentos (como por exemplo em situações de desemprego, hospitalização, invalidez, ou numa situação mais grave, a própria morte como causadora de uma divida adicional para os futuros herdeiros).
É um produto que permite em muitas situações, a redução dos encargos com as prestações até 60%. Existem atualmente várias entidades financeiras e bancárias a comercializar estes produtos. Devem ser considerados como uma boa solução, sempre que os consumidores perceberem que a responsabilidade dos seus créditos atuais, já se encontram atualmente com um peso muito significativo no orçamento mensal.
Os Planos de Proteção Financeira, contratados opcionalmente e de forma assessória aos créditos, são fortemente aconselháveis pelas financeiras que os comercializam, pois permitem reduzir significativamente o risco do Cliente em situações de imprevisto. São contratos que passam para a seguradora, a responsabilidade do pagamento da dívida, quer seja, o capital financiado ou as prestações mensais, dependente das coberturas acionadas em caso de sinistro (por exemplo: morte, invalidez absoluta e definitiva, incapacidade total temporária, hospitalização de forma geral para os trabalhadores por conta própria e desemprego para os trabalhadores por conta de outrem). Note-se que tipicamente estes produtos são desenhados com uma tarifa de risco mais baixa, ou seja, um prémio mais competitivo para o Cliente, que pressupõe a sua adesão no início do contrato do financiamento. É assim de deduzir que a adesão posterior, dificilmente pode vir a ser aceite pela seguradora, pois a probabilidade de conhecimento ou antecipação de um sinistro por parte do Cliente, aumenta muito significativamente ao longo da duração do contrato de financiamento.
Pode ser uma decisão difícil, optar pela contratação destes produtos de proteção num momento inicial da contratação de um novo crédito, quando nessa fase a decisão tipicamente passa pela escolha do menor encargo mensal possível e não na procura de mais despesas associadas ao crédito. No entanto, a opção pela não contratação, pode vir a tornar-se num maior encargo extraordinário, caso exista uma situação inesperada que em momentos de privação dos rendimentos, por via de um acidente, doença ou desemprego possa pôr em causa a segurança financeira do próprio titular do crédito e restante família, agravado quando os Clientes têm pouca capacidade de constituir uma poupança face a imprevistos.
Por todas estas razões, também na Solver recomendamos fortemente a contratação do seguro de vida de proteção ao crédito, devendo, no entanto, o Cliente, simular sempre que possível a opção de contratar uma versão base que cobre tipicamente as coberturas principias da morte e invalidez, ou as versões mais completas que, através de um prémio ligeiramente superior. Esta opção permite ao Cliente ficar coberto dos principais riscos que podem colocar em causa o compromisso com os pagamentos dos créditos contratados.
Para todos os pedidos de novo crédito, é necessário prestar um conjunto de informações para que as entidades possam analisar o pedido e tomar uma decisão. Normalmente, estas informações prestadas pelos Clientes, devem ter como base um documento que suporte a veracidade das mesmas, podendo a quantidade e tipo de documentos solicitados variar por tipo de crédito solicitado e financeira escolhida, existindo um conjunto base sempre exigível.
Assim, como forma de comprovar a identidade do proponente, a sua residência, o vínculo laboral e os rendimentos auferidos, são usualmente necessários recolher para todos os titulares do crédito, com a respetiva data de validade em vigor:
1. Cópia do cartão de cidadão ou autorização de residência para outras nacionalidades;
2. Cópia do recibo de vencimento dos últimos 3 meses para trabalhadores por conta de outrem, comprovativos de reforma ou a última declaração de IRS para trabalhadores por conta própria;
3. Cópia da declaração de IRS modelo 3, entregue no ano anterior, consultável em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/CD/menu.action?pai=19;
4. Central das responsabilidades de crédito do Banco de Portugal, consultável em https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/227;
5. Movimentação bancária dos últimos 90 dias ou 3 últimos extratos bancários de todas as contas bancárias;
6. Comprovativo de morada em nome de um dos titulares, sendo possível um dos seguintes documentos: Fatura de água, luz, telefone (fixo ou móvel), gás ou TV por cabo. Nota: não são válidos atestados passados pela Junta de Freguesia;
7. Comprovativo de IBAN em nome de um dos titulares, sendo possível uma das seguintes situações: Cópia do cartão Multibanco + Talão do Multibanco com IBAN ou Comprovativo de IBAN impresso através do site do banco.
A conhecida “lista negra” do Banco de Portugal, não é mais do que uma base de dados onde consta a informação relativa aos créditos contratados.
Na realidade chama-se Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e qualquer pessoa ou empresa que tenha um crédito comunicado à CRC, tem o seu mapa, ou seja, uma folha onde ficam registados todos os seus créditos comunicados ao Banco de Portugal. Fazem também parte destas comunicações, responsabilidades de crédito potenciais. Por exemplo, o plafond de um cartão de crédito, ou de uma linha de crédito mesmo que não estejam a ser utilizados, aparecem indicados no mapa de responsabilidades de crédito.
No fundo, na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, estão todas os indivíduos ou empresas que tenham empréstimos superiores a 50 euros, o que não significa que figurem numa lista negra. Por isso, qualquer pessoa que tenha um crédito, mesmo que nunca tenha falhado um pagamento, irá constar desta base de dados. A informação é agregada e centralizada no Banco de Portugal, estando a informação detalhada por devedor e respetivos valores comunicados pelas diversas entidades participantes. Esta base de dados foi criada com o objetivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito. Assim sendo, sempre que pedir um crédito, pode ser-lhe exigido que entregue o seu Mapa de Responsabilidades ou a própria instituição onde fez o pedido de empréstimo vai consultar a informação que o Banco de Portugal disponibiliza.
Apenas estão disponíveis os montantes totais em dívida e se estão regularizados ou não. Assim, a instituição pode avaliar se a pessoa ou empresa tem capacidade para contrair mais um empréstimo, avaliando a taxa de esforço e se tem os pagamentos em dia. A informação, por exemplo, de quais os bancos ou instituições onde têm os empréstimos não é facultada.
Outra coisa diferente é a Lista de Utilizadores de Risco (LUR) do Banco de Portugal. Se utilizar um cheque de forma indevida (por exemplo, se passar um cheque sem cobertura), o seu nome passa a constar nesta lista e fica impossibilitado de utilizar cheques durante dois anos em qualquer instituição. Para evitar estes casos, dispõe de 30 dias para regularizar a situação: pode colocar na sua conta o dinheiro em falta e voltar a pôr o cheque em pagamento, depositar o dinheiro na conta do destinatário ou pagar-lhe diretamente. No caso de optar por uma destas duas últimas opções, tem de informar o seu Banco que já regularizou a dívida ou mesmo apresentar uma declaração que o comprove.
Se tiver pagamentos em atraso ou estiver numa situação de sobre endividamento, a verdade é que pode ser muito difícil obter um novo contrato de crédito em Portugal. Importa assim, resolver a sua situação financeira o mais rapidamente possível junto do Banco de Portugal e, consequentemente, de outras instituições financeiras.
Existem passos a ter em conta sempre que não exista capacidade para fazer aos atuais ou aos novos créditos:
1) Analisar toda a sua situação financeira
Para além de poder consultar o seu Mapa de Responsabilidades, também é importante apostar nos seus conhecimentos ao nível da literacia financeira. Muitas vezes, existem pequenos passos que onde pode poupar grandes dores de cabeça. Se começa a sentir dificuldades em pagar todas as suas despesas e o dinheiro começa a faltar antes do fim do mês, então está na hora de parar imediatamente e avaliar rapidamente o risco de sobre-endividamento. Situações como atrasos nos pagamentos regulares ou utilizar créditos para pagar outros créditos podem ser maus sinais.
2) Consolidar créditos (ou, pelo menos, conhecer as vantagens)
Um dos mitos mais frequentes associado ao crédito consolidado, é que se destina sobretudo a pessoas sobre endividadas. Se pensa o mesmo, desengane-se. O crédito consolidado é um produto financeiro que permite juntar vários créditos que esteja a pagar num só com melhores condições. Ao juntar todas as prestações numa, pode pagar uma taxa de juro inferior à do crédito que tem em curso e gastar menos. Além disso, os bancos e instituições financeiras cobram comissões que, ao agregar todas as prestações numa, deixam de existir, o que também lhe permite poupar dinheiro. Nem todos os créditos são possíveis de consolidar, é algo que depende do tipo de crédito e da própria instituição. Regra geral, pode consolidar o crédito pessoal (tais como o crédito ao consumo e o crédito formação), cartões de crédito e linhas de crédito. Entre as principais vantagens da consolidação de créditos estão: a redução da prestação mensal, poupança, pagar uma só prestação num dia fixo (em vez de pagar várias e em dias diferentes), taxas de juro mais baixas e deixar de pagar comissões.
Avalie se esta pode ser uma solução para si!
3) Renegociar empréstimos para ter menos encargos
Através da renegociação de um empréstimo pode conseguir, por exemplo, aumentar o prazo de pagamento ou baixar as taxas de juros. Pode manifestar essa intenção junto do seu gestor de conta ou, se preferir, procurar um intermediário de crédito especializado como a Solver. Uma forma de reduzir as despesas pode passar por transferir o seu crédito habitação para outro Banco. Mas, claro, tem de ter em atenção vários fatores porque não é só o spread que conta.
4) Pedir a insolvência pessoal, em último recurso;
Se já atingiu uma situação limite, como por exemplo a penhora do seu ordenado e dívidas acumuladas ao longo de muito tempo, pedir insolvência pessoal pode ser uma solução de último recurso. Para isso, é necessário pedir a exoneração do passivo restante. Trata-se de um processo que permite aos devedores ter o perdão das dívidas que não sejam pagas, na totalidade, durante o processo de insolvência, mesmo após a liquidação de património ou nos 3 anos depois do encerramento do processo. É uma espécie de segunda oportunidade para o devedor recomeçar a sua vida financeira do zero. Só as pessoas singulares podem beneficiar do pedido de exoneração do passivo restante (sejam trabalhadores a contrato, recibos verdes, empresários em sociedades comerciais ou em nome individual). As empresas não podem ser abrangidas por esta medida. Este pedido deve ser feito na apresentação da insolvência. Pelo facto de se tratar de um processo judicial, tem de ser acompanhado por um advogado.
5) Peça ajuda e não tenha vergonha
Por mais que sinta que está “no fundo do poço”, lembre-se que nada é irreversível. Por vezes, apenas não estamos a ver a solução por falta de informação. Por isso, pergunte a quem sabe e está habilitado para lhe dar esse apoio. Desde o Gabinete de Apoio ao sobre endividado da Deco, à Associação sem fins lucrativos APOIARE ou a outros mecanismos existentes. Um dos princípios essenciais da literacia financeira, é começar por “pagar-se a si próprio” antes de pagar as suas despesas. Algo que está também muito ligado ao hábito de poupar que, muitos portugueses colocam no fim da lista de prioridades quando deveria estar no topo.
morada
TELEFONE (chamada para a rede fixa nacional)